O contrato de locação, as partes são denominadas locador e locatário/inquilino.
Locação residencial é aquela que tem cunho de moradia. Desse modo se uma casa for alugada para servir de comércio, esta locação deixará de ser residencial.
Neste documento, serão fixados o valor e a data de vencimento do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como o tempo total de locação.
Além disso, o contrato deverá prever os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como a responsabilidade pelo pagamento de tributos e a indenização de obras e melhoramentos realizados no imóvel.
O prazo de aluguel pode ser por tempo determinado com prazo para acabar, ou por tempo indeterminado (sem data prévia para acabar).
Locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato.